terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Imóveis não são pés-de-alface

 


Por Glória W. de Oliveira Souza[1]

 

 

A arquitetura construtiva é um produto na qual a vida útil de um prédio depende de vários fatores intrínsecos à construção e ao ambiente em que o edifício está. Em média, um prédio dura de 50 a 100 anos, mas isso vai depender muito de como foi construído, do uso ao longo dos anos e da manutenção. Portanto, um imóvel não deve ser tratado como produto perecível. Pelo contrário. Em razão de suas características, a valorização tem ritmo acelerado; a não ser que seu ciclo de vida tenha sofrido enormes e profundas deteriozação.  

 

Entretanto, um pé de alface, vendida em bancas de feiras-livre, tem uma vida útil perececível que não dura mais do que seis horas, o tempo de duração deste tipo de comercialização. Nesta, o valor  remuneratório do produto logo na abertura de uma feira-livre (por volta das 6h00) difere da mesma quando é vendida perto do encerramento (por volta das 12h00)

 

Recentemente uma empresa instituiu no mercado de venda de imóveis uma modalidade em que recomenda aos proprietários a redução no valor, alegando que a prática atrairia mais interessados. Ignorando a obviedade, a empresa despreza o que move as pessoas no desejo de adquirir imóvel. Não é a atratividade (capacidade de atrair, de chamar a atenção, de encantar; produtos sem atratividade não são comercializados) dos preços, mas sim a sua necessidade de possuírem um local seguro e próprio para habitar. E assim pensam porque a natureza de um imóvel é a sua longevidade e durabilidade. Portanto, não se deve confundir atratividade com efetividade de venda. Ao longo da longevidade de um imóvel está os investimentos e cuidados aplicados que os fazem o mesmo ter sua longa existência. Isso sem falar que o imóvel – a depender de sua localização, facilitação de serviços e produtos, apegos culturais, entre outros - elevam o valor intrínseco do mesmo.

 

A mesma empresa que pratica essa modalidade de marketing, contradiz com estudos próprios de mercado em que apontam que a prática visa tão somente reduzir a remuneração ao proprietário, pois o valor da comissão – 6% do valor da venda – não muda (é lei), pois, a empresa apenas ‘empresta’ sua plataforma e retém parte desse índice. Estudos realizados no primeiro trimestre de 2024 apontam aumento de 3.73% no metro quadrado (m2) em comparação com o ano anterior. Para efeito comparativo, escolhemos o bairro Bela Vista, área central da cidade de São Paulo e conhecido por seus serviços, acontecimentos e atendimentos às necessidades individuais e coletivos.

 

No primeiro trimestre de 2024 houve alta tanto nos valores anunciados como nos contratados. A valorização é visível em comparação com o quarto trimestre de 2023, com alta de 2,03%. Como exemplo, um imóvel no bairro com 53 m2 anunciado pelo proprietário por R$ 370 mil, foi recomendado pela empresa para reduzir para R$ 315 mil. Só que o valor auferido no primeiro semestre é de R$ 7.570 o metro quadrado. Ora, ao fazer-se uma simples conta de multiplicação, o valor real – de mercado – deveria ser de R$ 401.210. E não R$ 315.000, já que o bairro é um dos mais caros da cidade em metros quadrados na cidade.  Neste exemplo, os imóveis da Bela Vista viraram pés-de-alface.

 

Mas, como numa geada com granizo numa plantação de pés-de-alface, a plataforma também não se importa com o prejuízo do ‘produtor rural’ (aqui o proprietário do imóvel), pois a remuneração da venda talvez o impeça de adquirir outro em substituição, pois o mercado é dinâmico e está sempre em elevação. E, como a maioria dos adquirentes necessitam de financiamentos, o ano de 2025 rompeu com a elevação dos índices de juros nessas modalidades, tanto no sistema bancário público como nos privados. Catto apontou que “quem decidiu buscar um financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal em 2025 encontrou juros mais altos do que os praticados no ano passado”. Passou de 10,99% em 2024 para 12% ao mês em 2025”[1]. O autor completa que “o banco considerou esse índice devido a 'fatores mercadológicos e conjunturais', para essa elevação”. Leia-se: realidade do mercado. Portanto, a recomendação para que proprietários reduzam o valor de venda de seu imóvel soa descabido e em desacordo com o universo imobiliário vigente.

 

De acordo com advogada Daniele Akamine[2] - especialista em mercado imobiliário - o custo total do imóvel irá sofrer forte alta, “no qual o valor total é constante durante o prazo contratado, o aumento na prestação é semelhante”. "Há também o impacto na renda. Quanto maior a prestação, maior a renda que o cliente precisa ter para conseguir o financiamento", explica Akamine. Ela anota ainda que "isso acaba tirando de muitas famílias a oportunidade de financiar a casa própria." Segundo a especialista, a cada elevação de 1 ponto percentual (p.p.) nos juros de financiamento imobiliário, 300 mil famílias deixam de conseguir comprar um imóvel. Gradativamente, os outros bancos também estão elevando as taxas. É um balizador do mercado. Então, quando o banco sobe o custo do crédito, os outros seguem o mesmo caminho, lembra a advogada. Portanto, a tática de negociação das plataformas de intermediação vai na contramão da realidade mercadológica visando tão somente aumentar o seu caixa e enganar os incautos[3] proprietários.

 

Enquanto isso, os juros básicos do mercado financeiro do país estão em tendência de alta, o que gera reflexos diretos no financiamento imobiliário. Em outras palavras: uma Selic mais alta — e com previsão de continuar em patamares elevados por mais tempo — puxa para cima as taxas praticadas pelos bancos, tornando mais caro financiar a casa própria. Desta forma as empresas digitalizadas[4], bem como as virtuais[5] (também conhecidas como startups), “estão totalmente inseridas nas novas tecnologias “com plataformas disponíveis dia e noite, buscas filtradas, processos informatizados, atendimento online, assinaturas a distância e outras facilidades”. E, segundo o Google, 90% das negociações de imóveis começam na web apontando a existência de 839 startups ativas no Brasil no ano de 2021[6]. Hoje esse número é maior. Desta forma, os imóveis não podem continuar a ser tratados como ‘pés-de-alface’ a mercê da ganância mercadológica, onde, já existem – e rondam o solo brasileiro – incorporadoras chinesas que constroem prédio de 10 andares em 10 dias[7].

 

 

Fontes consultadas:

https://csustentavel.com/minuto-azul-ep9/#:~:text=O%20Ciclo%20de%20Vida%20de,ao%20seu%20fim%20de%20vida.

 

https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/781323/1/ct68.pdf

 

https://publicfiles.data.quintoandar.com.br/sale_report/RelatorioCV_1T_2024_Novo.pdf  

 

 



[1]  CATTO, André. Caixa eleva juros do financiamento imobiliário: veja simulação, entenda como era e como fica. Acesso em 10 jan. 2025. Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/01/10/caixa-eleva-juros-do-financiamento-imobiliario-veja-simulacao-entenda-como-era-e-como-fica.ghtml

[2] CATTO, André. Op. Cit. Acesso em 10 jan. 2025.

[3] Diz-se “de ou aquele que não tem cautela; descuidado, imprudente. Que ou o que é destituído de malícia; crédulo, ingênuo”. Oxford Languages; Significado de incauto. Disponível em https://languages.oup.com/google-dictionary-pt/ . Acesso em jan. 2025.

[4] Na era da internet, em tudo e todos têm algum tipo de presença online, é uma imobiliária digital é simplesmente uma imobiliária com seus serviços e conduz seus negócios também pela internet. In SOUZA, Glória W. de Oliveira, Dossiê: Cuidado!!! Propaganda enganosa (ou duplo sentido) é crime. São Paulo-SP; jul. 2021. 

[5] SOUZA, Glória W. de Oliveira Souza. Op. Cit. Acesso em jan. 2025.

[6] Id, Ibidem.

[7] Vide SOUZA, Glória W. de Oliveira Souza. Condomínio, edital de convocação. https://clubedeautores.com.br/livro/condominio-edital-de-convocacao-2

domingo, 8 de janeiro de 2023

CONDOMÍNIO – LEGALIDADE EM 82 PERGUNTAS

 


Uma compilação de 82 perguntas e respostas sobre o universo de condomínios. Leia. Compartilhe com seus vizinhos.

CONDOMÍNIO – LEGALIDADE EM 82 PERGUNTAS

 

1 - O que diz o artigo 1336 do Código Civil?

1.336 DO CÓDIGO CIVIL . - É dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção condominial ( CC/2002 , art. 1.336 , I ).

2 - De quem é a responsabilidade do condomínio?

O síndico é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele. No entanto, a administradora pode ser responsabilizada judicialmente caso deixe acontecer problemas na administração do condomínio.


Responsabilidade Da Administradora De Condomínio: Quais São?

 

3 - O que acontece se ficar devendo o condomínio?

Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel.

4 - Quais as dívidas que não prescrevem?

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Prescrição - Controle suas Finanças - UOL Economia

 

5 - O que diz o artigo 1337 do Código Civil?

art1337 do Código Civil prevê a aplicação de sanção onerosa (p. ú - até dez vezes o valor da taxa condominial) ao condômino que possui reiterado comportamento antissocial, isto é, aquele que mantém um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de convivência previstos em lei.

6 - Quais são os direitos do condomínio Arts 1314 1326 do Código Civil?

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Artigo 1.314 - Código Civil / 2002 - Modelo Inicial

 

7 - O que diz o código 1348 do Código Civil?

§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.


Art. 1348 do Código Civil - Lei 10406/02 - Jusbrasil

 

8 - O que cobre responsabilidade civil do condomínio?

O seguro de responsabilidade civil condominial cobre danos materiais ou físicos desde que involuntários, causados a terceiros. Enquanto, o seguro de responsabilidade civil do síndico cobrirá os danos decorrentes de negligências, erros, omissões ou até o não cumprimento de suas atividades como síndico.1 de abr. de 2021


Seguro de responsabilidade civil síndico: não dá para ficar sem!

 

9 - Como contestar o valor do condomínio?

Se você for Proprietário do imóvel, deve formular sua queixa por Escrito e enviar para o Responsável pelo Condomínio de seu imóvel, através de Correspondência Registrada pelo Correio! Desta forma, você terá um comprovante legal de sua queixa, e o Responsável não poderá alegar ignorância!

Com quem eu reclamo que taxa de condomínio está abusiva??

 

10-Como expulsar alguém de um condomínio?

Não existe lei que permita expulsar moradores/inquilinos. O que voce pode fazer, além de mandar a multa comum, é fazer convocação de assembléia para multar a unidade em até 10 vezes o valor da taxa condominial.


Qual a base legal para expulsar morador/inquilino do condominio?

 

11 - Como anular multa condomínio?

Para exercê-lo, deve juntar provas materiais que comprovem que ele não praticou a infração que lhe foi imputada. Fotos, imagens do circuito interno de segurança e testemunhas devem ser apresentadas na assembleia. Se o morador tiver razão, os condôminos presentes na reunião poderão cancelar a aplicação da multa.


Multa de condomínio: quanto pode custar e como recorrer - TudoCondo

 

12 - Quando o síndico pode processar morador?

Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.


Quando O Síndico Pode Ser Processado? VEJA 3 MOTIVOS

 

13 - O que diz o artigo 1351 do Código Civil?

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.


Artigo 1.351 - Código Civil / 2002 - Modelo Inicial

 

14 - Quais leis regem os condomínios?

A legislação de condomínio atual é composta pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/64 (no que não contrariar o Código), pelas leis internas (convenção de condomínio e regimento interno) e por outras leis tangentes, como a Lei das Locações.



 

15 - Quem fiscaliza o síndico do condomínio?

Quem fiscaliza o síndico? Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.8 de out. de 2021



 

16 - Quando o síndico responde civil e criminalmente?

Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros. Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.



 

17 - Como multar o síndico?

Se o síndico for morador do condomínio, e a infração for um evento isolado, algum morador pode chamá-lo para conversar de forma amigável e propor que ele aplique a multa cabível para si próprio, conforme as regras do local.



 

18 - Como contestar multa de condomínio?

Todo condômino tem o direito de saber como recorrer de uma multa que considere injusta ou abusiva. Porém, antes disso é necessário consultar o regimento interno do condomínio, para verificar se a aplicação da multa em questão realmente tem fundamento e está prevista nas regras condominiais.17 de fev. de 2022



 

19 - O que o síndico não pode decidir sozinho?

síndico não podesozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.9 de set. de 2022



 

20  Como funciona a advertência em condomínio?

A carta de advertência no condômino é o instrumento por meio do qual o gestor, que pode ser o síndico ou a administradora contratada para este fim, adverte um condômino que ele praticou uma conduta contrária à Convenção de Condomínio ou ao Regimento Interno.



 

21 - O que não é permitido em um condomínio?

1 – Realizar obras que comprometa a segurança do condomínio

Essa primeira proibição está ligada principalmente com a segurança das edificações, porque o morador não pode simplesmente realizar uma obra qualquer, sem a presença de um profissional técnico que ateste a segurança.
25 de nov. de 2020



 

22 - Quais são os direitos e deveres dos condomínios?

Conheça os direitos e deveres dos condôminos

·         Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.

·         Usufruir das partes comuns do condomínio.

·         Participar e votar nas assembleias condominiais.

·         Alugar sua vaga na garagem.

·         Alugar seu imóvel para terceiros.

·         Candidatar-se a síndico.

·         Candidatar-se ao Conselho Fiscal.

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23 - O que é necessário para destituir o síndico?

Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.

24 - O que diz o artigo 180 do Código Civil?

Art180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

25 - O que diz o artigo 938 do Código Civil?

10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

26 - O que diz o artigo 108 do Código Civil?

artigo 108 do Código Civil assim determina: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.5 de nov. de 2021

27 - O que diz o artigo 186 e 187 do Código Civil?

186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".5 de fev. de 2003

28 - O que diz o artigo 219 do Código Civil?

219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.”

29 - O que diz o artigo 1245 do Código Civil?

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

 30 - Como funciona a multa de condomínio?

O valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas. A primeira multa deve ter valor mais baixo, que vai aumentando conforme a reincidência. Novamente, vai ser a convenção e o regimento interno do condomínio que indicarão o valor da penalidade.

31 - Quais são as multas previstas pelo Código Civil para o condomínio Edílicio?

1.336 CC. Poderá a multa chegar a dez vezes o valor da quota mensal de condomínio, quando os atos antissociais gerarem incompatibilidade de convivência, sendo quase impossível obter a aprovação por 3/4 do condomínio para que a assembleia aplique a multa, conforme art. 1.337 CC.

32 - Quando o síndico pode ser processado?

Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

33 - Como denunciar irregularidades no condomínio?

O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.19 de set. de 2022

34 - Quantos votos precisa para destituir o síndico?

Em seguida, os condôminos presentes na assembleia devem discutir sobre o tema e definir se darão continuidade na cassação do mandato do síndico. Se a resposta for positiva, é feita a votação. O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um.

35 - Quem manda no síndico?

Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.

36 - Pode fazer abaixo assinado para tirar o síndico?

Abaixo-assinado para destituição de síndico

De acordo com o artigo 1.355 do Novo Código Civil, reuniões de assembleia podem ser convocadas por um quarto dos condôminos. Logo, o abaixo-assinado pode funcionar como um pedido de convocação de assembleia para discussão e votação do tema.
16 de jan. de 2019

37 - O que o condomínio não pode proibir?

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Caso isso aconteça, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.20 de set. de 2022

38 - O que é edital de condomínio?

edital de convocação do condomínio é o documento por meio do qual os condôminos ficam cientes da assembleia que será realizada, indicando a data, o horário e o local, bem como quais serão os assuntos discutidos.2 de jan. de 2019

39 - O que deve constar no edital de convocação de assembleia?

Como fazer um edital de convocação

·         apresentação da convocação;

·         objetivo;

·         informações básicas, como data, hora e local;

·         nome da empresa/instituição ou sindicado e seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

·         intenções de convocação;

·         adicionais, como nomes dos convocados e quem conduzirá o evento.

 40 - Como impugnar um edital de assembleia de condomínio?

Como impugnar a assembleia condominial? Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.

41 - Quem deve assinar o edital de convocação?

1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. De regra geral neste condomínio quem assina o edital de convocação é o síndico.

42 - Como funciona o edital?

Edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. Normalmente, os editais são afixados em lugares públicos ou anunciados através da imprensa oficial, geralmente em jornais de grande circulação, para conhecimento geral ou de alguns interessados.

43 - Qual o prazo para edital de convocação?

Prazo. A convocação de assembleia deve ser divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias.

44 - Qual prazo legal para convocação de assembleia de condomínio?

2 – Qual o prazo legal para a convocação das assembleias? Caso a Convenção não tenha mencionado um prazo para isso, é aconselhável que os condôminos sejam avisados com, pelo menos, 10 dias de antecedência.18 de set. de 2020

45 - Como fazer um edital de convocação para assembleia de condomínio?

Elabore um edital de convocação para a reunião de condomínio

Esse documento é obrigatório e deve especificar os assuntos que serão debatidos na reunião. Além disso, o edital deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuído uma notificação para cada unidade.

46 - O que diz o artigo 1355?

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

47 -  que diz o artigo 1350 do Código Civil?

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

48 - Quem pode anular uma assembleia de condomínio?

A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.

49 - O que fazer se o síndico não convocar assembleia?

Porém, se o síndico não realizar a convocação, ¼ dos condôminos (proprietários) poderão assinar requerimento convocatório para o ato, ocasião em que o envio da convocação deverá respeitar todos os prazos e condicionais contidas na convenção.

50 - É permitido gravar assembleia de condomínio?

Portanto, qualquer condômino tem direito de gravar em áudio ou vídeo a assembleia de condomínio, não tendo que pedir permissão para isso. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal a gravação e a divulgação de audiências que são públicas.24 de mai. de 2022

51 - Pode haver votação secreta na assembleia de condomínio?

como o peso de cada voto é deduzido da participação ideal no terreno e coisas de uso comum, não há possibilidade de votação secreta nas Assembleias”.

52 - Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?

Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembléia do condomínio.

53 - Quem pode ser presidente da assembleia de condomínio?

Desse modo, qualquer condômino ou pessoa da administração, e até mesmo um advogado, pode se candidatar a presidente da assembleia, tomando sempre o cuidado de respeitar o que está estabelecido na convenção.21 de set. de 2022

54 - Quantas procurações um candidato a síndico pode ter?

Um procurador não pode ter mais do que duas ou três procurações; Cada condômino poderá representar somente 2 outros condôminos; O síndico não pode representar ninguém nas assembleias.

55 - Qual o prazo para anular uma assembleia de condomínio?

“O prazo decadencial para pleitear a anulação de assembleia condominial é de quatro anos, contando da sua realização – art. 178 do Código Civil”[4].10 de mar. de 2021

56 - Quantos condôminos devem ter assinado?

De acordo com o Código Civil, para que uma assembleia seja convocada pelos moradores, é preciso que um quarto dos condôminos estejam de acordo.3 de mai. de 2020

57 - Quem pode notificar o síndico?

Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.

58 - Quem vota no síndico?

Apenas os proprietários dos imóveis podem votar.
Os inquilinos podem conseguir o direito, mas precisam de uma procuração dos donos dos imóveis autorizando o processo. Sendo assim, no momento da eleição, os proprietários devem comparecer na assembleia de condomínio para votarem e, assim, decidirem o novo síndico.
15 de set. de 2021

59 - Quem mora de aluguel pode ser síndico?

Afinal, inquilino pode ser síndico? Uma dúvida bastante comum entre condôminos de uma forma geral é se de alguma forma um inquilino pode ser impedido de exercer a função de síndico. E a resposta é não.16 de set. de 2021

60 - Quem pode responder na ausência do síndico em um condomínio?

Considerando a ausência momentânea em razão de viagem ou moléstia simples, normalmente, o Subsíndico ou o membro do Conselho assumirá o cargo, mas tudo dependerá do contido na Convenção e/ou Regimento Interno.17 de set. de 2013

61 - Quem não mora no condomínio pode ser síndico?

síndico pode ser qualquer pessoa moradora ou não do edifício. Isso se a convenção proibir. Verifique o Regimento Interno do seu condomínio. Caso seja terceiro não moradora do edificio, o mesmo pode nomear algum morador (representante) pra que seja passada as informações necessárias do prédio.

62 - Qual é a autoridade de um síndico?

Além disso, o síndico também é a pessoa responsável por toda a parte burocrática e administrativa do condomínio. É o gestor quem cuida das finanças, do orçamento da receita, das obrigações fiscais, calcular a despesa relativa a cada ano, contratar prestadores de serviços, fazer a folha de pagamento, etc.

63 - Quando o presidente da assembleia não quer assinar a ata?

A falta de assinatura do presidente não invalida a ata. Desde que as decisões deliberadas na assembléia tenham quórum correto para o assunto discutido, ela já terá valor legal.

64 - Como contestar uma ata de condomínio?

- pedir ao presidente da mesa (ou à síndica, já que foi ela quem assinou) que faça um aditamento da ATA. - pedir a leitura e retificação na próxima assembleia, - reunir 1/4 dos condôminos e convocar uma AGE com a pauta leitura, retificação e aprovação da ATA de tal assembleia.

65 - O que vale mais a convenção ou o Código Civil?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, de acordo com a lei citada acima, ela é quem vale mais.17 de dez. de 2015

66 - Pode ter eleito de síndico em assembleia extraordinária?

Como se pode inferir do disposito legal, a eleição do poderá ocorrer em uma assembleia geral ordinária, extraordinária ou específica, desde que conste do edital de convocação. Veja o que diz a convenção do seu condomínio.

67 - Quem pode exigir contas do síndico?

Segundo o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que achar necessário.13 de jul. de 2021

68 - Quando uma decisão de assembleia pode ser anulada?

Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisõespodem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.

69 - O que o condomínio não pode fazer?

·         Síndico não pode tomar partido em conflitos entre moradores. ...

·         Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes. ...

·         Não pode desrespeitar a convenção de condomínio. ...

·         Não pode deixar de prestar contas aos condôminos. ...

·         Não pode deixar de pagar as contas do condomínio.

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70 - Quando o síndico é omisso?

Quando o síndico não resolve os problemas, os moradores podem entrar com uma ação de responsabilidade civil do síndico por omissão. É importante reunir provas, testemunhas para comprovar o que aconteceu e quais danos foram gerados a partir da situação.

71 - Quem é o dono de um condomínio?

Quem é o condômino? São classificados como condôminos os proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente se fazem uso do imóvel ou não.15 de dez. de 2020

72 - O que faz o presidente da assembleia de condomínio?

presidente da mesa de uma assembleia condominial tem como principal função conduzir a reunião. Porém, antes do início, tem como responsabilidade verificar a pauta do dia, a lista de presentes, as procurações (se houver) e a condição dos presentes (se estão em dia com as taxas condominiais).

73 - Qual o tempo de validade da ata de condomínio?

Com ou sem registro em cartório, a validade de uma ata é vitalícia. A menos que suas deliberações sejam revogadas posteriormente em nova assembleia. Se as decisões do documento forem aprovadas com os quóruns e procedimentos corretos, já basta para que ela tenha valor legal para os condôminos.21 de fev. de 2022

74 - Quem pode movimentar a conta do condomínio?

conta bancária será aberta em nome do condomínio. Exatamente como acontece com qualquer empresa, o representante da pessoa jurídica é quem poderá administrá-la e movimentá-la.

75 - Quais são os poderes do síndico?

De acordo com o Código Civil, a principal função do síndico é representar, de toda as maneiras, o condomínio. Portanto, ele deve realizar as ações em defesa do patrimônio e dos interesses e direitos do condomínio e dos moradores. Em outras palavras, qualquer problema se torna uma responsabilidade do síndico.

76 - O que fazer quando o síndico não cumpre o regimento interno?

Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.

77 - Quem tem direito a voto em assembleia de condomínio?

Conforme expresso no Código Civil, apenas condôminos, ou seja, os proprietários do imóvel, podem votar nas assembleias. Como nem sempre é possível estar presente na reunião (às vezes não há interesse), eles acabam permitindo que outras pessoas os representem, tais como cônjuges, filhos e afins.

78 - Pode cancelar uma assembleia?

Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.

79 - Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?

Qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, que pode estar em poder dos gestores, do contador ou dos conselhos. Quando se fala de inquilinos, é importante lembrar que eles só podem participar das Assembleias se tiverem uma procuração do condômino que os permita manifestar e votar nas reuniões.

80 - Quais são as regras básicas de um condomínio?

Entre as principais regras discutidas no regimento interno dos condomínios estão:

·         horário para utilização de áreas comuns, como salão de festas, playground, piscina e área de lazer;

·         horário de silêncio;

·         limite de convidados nas áreas comuns;

·         reserva e regras para funcionamento do salão de festas;

·         recolhimento do lixo;

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81 - Quais são as regras do condomínio?

Mas no geral, as regras básicas de um condomínio residencial mais utilizadas são:

·         Descarte de lixo;

·         Respeitar os dias e horários adequados para serviços de mudanças, obras e manutenção;

·         Ter cuidado com a recepção de pessoas desconhecidas, o mesmo vale para entregadores;

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82 - O que faz o Conselho Consultivo de um condomínio?Conselho Consultivo é formado por três moradores do condomínio eleitos através de uma assembleia. Ele possui a função de assessorar o síndico, podendo ser consultado em diversos momentos, principalmente quando há a necessidade de tomada de decisões complexas. Conselho Consultivo e Fiscal em condomínios: o que são ... - Duplique