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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Dívida de condomínio de R$ 8 mil gera penhora de imóvel sem citação do proprietário, decide STJ

 


A obrigação condominial está relacionada com a situação jurídica fática (contrato de locação) e não com o registro do imóvel

Focus.jor.br

09/01/2020

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio, sem a citação do proprietário do bem. No caso, o condomínio executou a dívida de taxa condominial de um apartamento contra o inquilino. Na ação de execução, o dono do bem não fez parte da ação, não tendo portanto conhecimento do débito. O órgão julgador entendeu que a locatária usufrui dos serviços prestados pelo condomínio é quem deve constar na ação e não o locador.

Para evitar a penhora do seu imóvel, a proprietária acionou a justiça contra execução de dívida de valores afeitos à taxa de condomínio. Na ação, a dona do apartamento alegou que o imóvel estava alugado e que não foi citada na devida ação de cobrança. A justiça paulista de primeiro grau rejeitou o pedido da proprietária, sendo reformado em seguida pelo Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP). Em recurso ao STJ, o condomínio sustentou que diante da característica propter rem da obrigação condominial, cada unidade imobiliária responde pelas suas despesas, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, é obrigação “própria da coisa”, caracterizada pela particularidade de o devedor se individualizar única e exclusivamente pela titularidade do direito real, desvinculada de qualquer manifestação de vontade. “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto”, destacou a julgadora.

A ação de cobrança foi ajuizada em 2011, referente ao débito no valor de R$ 8.200,00

Disponível em https://www.ocondominio.com.br/noticias/2882/divida-de-condominio-de-r-8-mil-gera-penhora-de-imovel-sem-citacao-do-proprietario-decide-stj?fbclid=IwAR1xBEs9JG-UsWIyfBDE7q4FLHzker2wYMU-IxLKQ6W_C8iBbMaWKssMKfU. Acesso em 09 de janeiro de 2020.


sábado, 26 de setembro de 2015

Taxas de condomínio: alternativas são necessárias para o momento de crise


Neste momento de instabilidade econômica, onde as contas só aumentam e os salários abaixam, é essencial que os condomínios busquem alternativas para diminuir as taxas dos moradores.

Alessandra  Sabbag 
Publicada em 18/09/2015 às 13:32


O mercado imobiliário cresceu exponencialmente nos últimos anos, levado pelo bom momento da economia até o final de 2013. Muitos edifícios foram erguidos e com as possibilidades de financiamento que existiam até então, as vendas foram cada vez melhores até 2014. Mas esse período passou, e agora, com a instabilidade financeira que atingiu os bolsos da população – aumento do desemprego, da conta de luz, dos juros, e a diminuição dos salários – hoje a preocupação dos condôminos é um pouco mais profunda.

As taxas de condomínio têm feito moradores, proprietários e inquilinos repensarem na possibilidade do apartamento. Muitas vezes, essa taxa não condiz com a realidade do condomínio, que começa a buscar alternativas para economizar na folha de pagamento. Os encargos advindos de passivos trabalhistas podem contar muito no final do mês, caso o edifício tenha funcionários próprios, que podem chegar a 60% da receita.

“Economia, quando bem pensada, pode chegar a 35% da receita”

Porém, não é somente neste ponto que os condomínios tem a perder. A alta rotatividade de funcionários gera contas absurdas para se pagar no fim do mês, com encargos, indenizações ou multas, além de haver a possibilidade de problemas de relacionamento entre eles e o síndico. Por isso, a terceirização tem sido a opção mais viável, econômica e tranquila, já que ela assume toda a responsabilidade com os serviços prestados de portaria, zeladoria e limpeza sozinha.

Ao colocar essa parte de serviço e funcionários nas mãos de uma companhia terceirizada competente, os síndicos passam a ter mais tempo para se dedicar a outras atividades, principalmente pensando em alternativas para economizar com os gastos. Além de não ter a alta rotatividade de funcionários e os encargos trabalhistas, evitando problemas de relacionamento, há uma previsão de gastos mais exatos nas contas.

Há ainda mais benefícios quando levamos em consideração o preparo dos funcionários terceirizados para atuar na administração com responsabilidade e segurança, estando sempre atentos para possíveis futuros problemas e como saná-los rapidamente com os menores custos e trabalho de qualidade. Isso ocorre porque a empresa que presta os serviços tem cursos de especialização, que deixam seus funcionários sempre atualizados quanto a diversas questões importantes, como ação de criminosos, por exemplo.

Por isso, os síndicos e moradores de condomínios devem procurar novas possibilidades e procurar empresas terceirizadas que já tenham experiência de mercado, estejam regulamentadas e que comprovem o recolhimento dos direitos trabalhistas.

Fonte: Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização. Para saber mais informações sobre a GS Terceirização e obter mais dicas de segurança, acesse www.gsterceirizacao.com.br